O Senador Beto Martins apresentou Projeto de Lei para estabelecer a obrigatoriedade da classificação indicativa de conteúdos musicais a serem tornados públicos, nos mesmos moldes que já são utilizados para classificar conteúdos audiovisuais como filmes, séries e novelas. O PL 3671/2024, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 74 em que trata da regulação das diversões e espetáculos públicos.
“Hoje em dia estamos expostos ao conteúdo musical de todo tipo, desde o que tem qualidade até o que faz apologia às drogas, sexo e violência, por exemplo. Esta classificação não só protegeria os jovens de conteúdos nocivos, mas também educaria os pais e responsáveis sobre a natureza do conteúdo musical que seus filhos consomem”, justifica o Senador Beto Martins
A proposta é criar um sistema de classificação etária para músicas, videoclipes e similares distribuídos comercialmente ou que, a qualquer outro título, venham a público, no Brasil, categorizando-os de acordo com a presença de temas de violência, inclusive na linguagem, uso de drogas e conteúdo sexual. Essa classificação ajudaria a limitar o acesso a conteúdos potencialmente danosos para crianças e adolescentes, promovendo um ambiente de mídia mais sadio, seguro e consciente. A classificação do conteúdo musical deverá ser sempre anunciada antes da reprodução pública da música, não importando o canal de transmissão.
A classificação indicativa dos conteúdos musicais também leva em consideração as questões ligadas à saúde mental da população. Durante a pandemia, observou-se um aumento significativo nos casos de ansiedade e depressão. Estudos de neurociência mostram que a música pode afetar o humor e o comportamento das pessoas, para o melhor ou para o pior. Dessa forma, o Projeto de Lei também propõe que a classificação leve em conta o potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade e sua capacidade para desencadear comportamentos antissociais.
“Nosso objetivo é o de conduzir a uma sociedade mais informada e consciente sobre o impacto das músicas no desenvolvimento emocional e comportamental. Tal ‘conscientização’ não se aplica apenas aos mais jovens, mas também aos adultos seus formadores, bem como aos próprios artistas”, acrescenta Martins.
Ainda pela proposta, haverá um prazo de um ano, após aprovação da Lei, para que seja desenvolvido o sistema de classificação, bem como a adaptação do meio musical às novas condições.
Agora, o projeto segue para análise nas comissões do Senado, onde será debatido pelos parlamentares antes de avançar para as próximas etapas de tramitação.
PLs apresentados
Este já é o terceiro Projeto de Lei apresentado pelo Senador Beto Martins, desde que assumiu vaga no Senado em agosto. O PL 3345/2024, fortalece a segurança nas escolas e prevê a obrigatoriedade de treinamentos regulares voltados para a prevenção e resposta a ataques violentos, abrangendo estudantes, professores e demais funcionários das escolas. O PL 3608/2024 propões o parcelamento do valor doado aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e aos Fundos do Idoso (FEI) diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.