O juiz da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, determinou que o Secretário da Fazenda de Criciúma, Robson Gotuzzo, seja intimado em regime de urgência e cumpra em 24 horas a Liminar da justiça que susta efeitos de memorando interno que determina o recadastramento dos servidores públicos.
O Mandado de Segurança da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores solicitava a prisão do Secretário da fazenda, Robson Gotuzzo, por descumprimento de decisão judicial.
A liminar a que se refere, determina o retorno dos descontos em folha, das mensalidades de todos os associados ao impetrante (recadastrados ou não) e seus repasses à entidade, inclusive com efeito pretérito à folha de pagamento de outubro/2017. Ocorre que o memorando da prefeitura determina que somente os recadastrados poderiam descontar em folha a contribuição sindical.