Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência.
A maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.
Votaram neste sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que apresentou seu votonesta tarde.
Os ministros Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a admissibilidade de embargos infringentes perante o STF.
Estes ministros argumentaram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação de processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria revogado o dispositivo regimental.
(Com informações do dite do STF/http://www.stf.jus.br)