STF devolve mandato para o deputado Júlio Garcia - Karina Manarin

STF devolve mandato para o deputado Júlio Garcia

O ministro Edson Fachin acatou a Reclamação feita pela Procuradoria da Assembleia Legislativa e devolveu o mandato ao deputado Júlio Garcia bem como retirou todas as restrições impostas pela Juíza Federal Janaina Cassol, como o uso de tornezeleira eletrônica.

A reclamação foi encaminhada ao STF depois que os deputados em plenário revogaram a prisão e devolveram o mandato para o deputado mas a decisão não foi acatada pela Justiça Federal. A argumentação da Procuradoria da Assembleia baseou-se em jurisprudências do próprio STF de que decisões dessa ordem devem passar por plenário.

A juíza determinou que ele fosse mantido afastado da cadeira na Assembleia e revogou a prisão mas determinou várias restrições. O processo foi analisado também por Rosa Weber que alegou não ser o recurso correto  e negou provimento.

Fachin, que é relator do Processo da Alcatraz no Supremo Tribunal Federal, determinou a notificação das partes e a expectativa é que Garcia retorne às atividades assim que ocorrer a notificação.

CONFIRA UMA PARTE DA DECISÃO:

” Como se vê, o ato reclamado diverge dos paradigmas. Os deputados estaduais e distritais efetivamente partilham de um
mesmo estatuto constitucional de inviolabilidades e imunidades, por força do art. 27, §1º, da Constituição Federal. Desse modo, as medidas cautelares aplicadas ao Deputado Estadual Júlio César Garcia – as quais, no caso, impossibilitam diretamente o regular exercício do seu mandato e de suas funções legislativas – devem ser submetidas à deliberação à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em observância ao entendimento majoritário desta Corte. Portanto, nos termos em que decidido por este Tribunal, figura-se
legítima a deliberação da ALESC acerca das medidas aplicadas pelo Juízoda a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina, razão pela qual impõe-se o restabelecimento dos efeitos da Resolução 001/2021, de 21 de janeiro de 2021.4. Pelo exposto, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação a fim de restabelecer os efeitos da Resolução 001/2021, de 21 de janeiro de 2021, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e julgo prejudicado o agravo regimental.” 

Comunique-se, com urgência, à autoridade reclamada.

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