O Superior Tribunal de Justiça negou o Habeas Corpus com pedido de liminar para soltar o prefeito de Cocal do sul, Fernando de Fáveri. (MDB).
O prefeito de Cocal do Sul está no Presídio Santa Augusta em Criciúma desde o dia 19 de junho quando foi preso na Operação do Gaeco.
Desde então, a defesa já tentou a soltura no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e agora no STJ, ambos sem sucesso. Não há qualquer informação entre líderes do MDB sobre a indicação de outro nome para disputar a eleição no município neste ano.
Ocorre no entanto, que o desgaste do nome de Fernando é inevitável e nos bastidores já existe a tese de que poderia renunciar ao mandato, como fez o prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier (PP). Com a renúncia, o processo volta para a primeira instância e há possibilidade de alegar que fora do mandato já não haveria risco de atrapalhar as investigações.
Com isso, em princípio, haveria maior chance de Fernando sair da cadeia.
O Ministro do STJ, OG Fernandes não concordou com a defesa do prefeito, que alegou ausência de evidências de que solto, o prefeito possa interferir ou prejudicar as investigações em andamento.
A defesa alegou ainda inidoneidade dos motivos utilizados para justificar a prisão.
Em sua decisão, o ministro cita parte do relatório de investigação do Ministério Público, que culminou da Operação Fundraising.
Na decisão ele cita a necessidade de manter na prisão os três prefeitos presos na segunda fase da Operação: Clori Pedroza, Fernando de Faveri Marcelino, Marcelo Baldissera, e Mário Afonso Woixtem, que são chefes do poder executivo dos Municípios de Ipuaçu/SC, Cocal do Sul/SC, Ipira/SC e Pinhalzinho/SC, respectivamente, apontados como “uma ponta da estrutura de uma organização crimonosa”. O esquema sob investigação são possíveis fraudes licitatórias nas prefeituras.
“ Além disso, há ainda referência sobre pagamentos indevidos realizados pela Prefeitura de Cocal do Sul/SC, sob a gestão administrativa de Fernando de Faveri Marcelino, a empresa ligada às fraudes licitatórias, bem como a respeito de conversas interceptadas entre o prefeito e determinado representante do braço empresarial da organização criminosa sobre outros projetos de interesse do grupo – contratação de cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis – no mês em que deflagrada a primeira fase da Operação Fundraising”, diz outro trecho da decisão.
“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”, conclui o ministro.