O Supremo Tribunal federal definiu há pouco pela restrição do Foro Parlamentar para deputados federais e senadores. Com isso, os processos dos parlamentares só serão julgados pelo STF caso sejam cometidos durante o mandato e tenham relação com a função ocupada.
Crimes cometidos anteriormente ou que não tenham relação com a função parlamentar, serão julgados pela Justiça Comum.