O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou nesta tarde a sustação da concorrência para concessão do Samae de Sombrio. A prefeitura propõe a concessão por 35 anos, com valor de R$ 476.366.783,00.
A decisão cautelar, do relator do processo, Conselheito Wilson Wan Dall, é resultado de representação do vereador José Eraldo Soares, do PP e de Carlos Gilberto de Oliveira, que concorrer à prefeitura pelo PP em 2016.
Segundo o voto do relator, o edital de Concorrência Pública do município de Sombrio, possui diversos indícios de irregularidades, dentre elas: Renúncia de receita sem autorização legislativa; Previsão de Transferência de Bens Públicos para a futura empresa Concessionária sem constarem da relação de bens reversíveis do certame e sem nenhuma garantia de retorno financeiro; Apresentação de estrutura tarifária diferente da estrutura tarifária utilizada para realização do estudo de viabilidade econômica financeira da concessão e Omissão, no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Sombrio, de relatórios contábeis que demonstrem a arrecadação do SAMAE com os serviços de água em 2017, o que prejudicaria a transparência e as justificativas para reajustes.
O relator avaliou também possíveis irregularidades referentes a adoção do tipo “técnica e preço”, a ponderação dos pesos atribuídos à proposta comercial e à proposta técnica.
O Conselheiro em decisão monocrática, determinou cautelarmente a sustação da concorrência para cessão do Samae pelo prefeito Zênio Cardoso, do MDB, até que haja avaliação em plenário.