O Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou através de decisão monocrática do vice-presidente João Henrique Blasi, a Liminar que suspendia contratos da prefeitura de Criciúma para a compra de equipamentos elétricos . A liminar havia sido concedida pelo Juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 1 Vara da Fazenda de Criciúma, em Ação do Ministério Público local.
A Assessoria Jurídica do Município alegou no recurso a “ necessidade da medida para ficar imune a graves danos no tocante a saúde e à segurança pública e sustentou que os contratos não causaram dano ao erário
O tribunal acatou o argumento e analisou no processo que a suspensão temporária da compra de componentes elétricos e de serviços correlatos “ poderá efetivamente periclitar a segurança de transeuntes nas vias e logradouros dos município, em razão da deficiência na iluminação pública, por falta de manutenção do sistema”.
O pedido do Ministério Público para a suspensão dos contratos aconteceu após a Operação do Gaeco na prefeitura de Criciúma no dia 2 de julho, batizada de Blackout.
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