TJ permite retorno de postagem de deputada contra proselitismo em sala de aula - Karina Manarin

TJ permite retorno de postagem de deputada contra proselitismo em sala de aula

A deputada estdual diplomada Ana Caroline Campagnolo, do PSL, ganhou na justiça o direito de voltar a publicar em sua página no facebook, postagem em que se coloca disponível para receber denúncias de alunos contra professores que eventualmente manifestem posições político-partidárias ou ideológicas capazes de humilhar ou ofender suas liberdades de crença e consciência.

A decisão que concedeu efeito suspensivo em agravo de instrumento, foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 No entender da magistrada, toda essa discussão tem como pano de fundo, na realidade, a chamada “Escola sem Partido” – a possibilidade ou não do professor ultrapassar o limite de sua cátedra para ingressar na seara da doutrinação político-ideológica.

Em sua decisão, contudo, a desembargadora foca em dois pontos que antecedem esse debate: a possibilidade da deputada se colocar como uma espécie de “ouvidora social” em defesa de alunos vítimas de abusos ou excessos em sala de aula, e o direito dos estudantes gravarem aulas ou momentos pontuais em que agressões dessa natureza ocorrem.

Para a desembargadora Rocio, nos dois casos não há qualquer impedimento legal a tais procedimentos. “Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, anotou em sua decisão.

A  magustrada determina também o chamamento de outros atores – associação de pais, sindicato de professores, dirigentes da rede de ensino, etc. – para, querendo, intervirem no feito. O mérito deste agravo ainda será objeto de julgamento colegiado, por parte da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Leia Mais: Tribunal permite retorno de postagem de deputada

Com foto/Facebook/ Ana Caroline Campagnolo)

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