Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina deram provimento nesta tarde aos embargos de declaração interpostos por Manoel Dias e deferiram seu registro ao cargo de deputado federal. Ele concorre pelo PDT.
Conforme esclareceu o relator, juiz Wilson Pereira Júnior, a gravidade da conduta baseava-se na ausência de pagamento de dívida e, nos embargos, o requerente apresentou termo de acordo realizado em dezembro de 2017 e comprovante de quitação da dívida em seu nome junto ao Tribunal de Contas da União.