TRE concede efeito suspensivo no caso da cassação dos vereadores de Sombrio - Karina Manarin
TRE concede efeito suspensivo no caso da cassação dos vereadores de Sombrio

TRE concede efeito suspensivo no caso da cassação dos vereadores de Sombrio

Presidente do TRE de Santa Catarina, Desembargador Ricardo Roesler, recebeu o Recurso Especial interposto pelos vereadores de Sombrio, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral para análise na instância superior. Foi concedido também o efeito suspensivo ao recurso, sendo então mantidos os vereadores no cargo até o julgamento final do processo por parte do TSE.

 Os vereadores Adenir Duarte, Agenor Colares Gomes, Edson Martins da Rosa e Carlos Roberto Gomes, todos do MDB, e Daniel Bitencourt Cardoso, do PSB,  haviam sido cassados diante da inexpressiva votação de quatro candidatas mulheres, que também faziam parte da coligação.

 O TRE  entendeu serem fictícias as candidaturas das mulheres, o que acarretaria no reconhecimento de fraude na quota de gênero (percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas imposto por Lei, resultando em cassação dos mandatos dos vereadores.

A decisão observa que  “enquanto o TRESC cassou os mandatos dos cinco vereadores – e seus suplentes – entendendo ser prescindível a demonstração da participação ou não deles na fraude, o TREMG concluiu que para haver a cassação é necessária a comprovação robusta de que todos os candidatos da Coligação, inclusive os cassados, estejam envolvidos na fraude”.

 O Desembargador entendeu “que a matéria está a merecer pronunciamento da Superior Instância, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência”.

 A defesa dos vereadores é feita pelos escritórios Vanderlinde & Jeremias de Criciúma e Barcelos Alarcon de Brasília/DF.

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