Bateu na trave o pedido formulado pelo advogado Ivo Carminatti ao TRE que solicitava a revisão do tempo para a propaganda eleitoral no Rádio e TV relativo a campanha para as eleições suplementares em Criciuma.
O Desembargador Eládio Rocha considerou que o tempo já está regulamentado na Resolução que regulamenta a eleição do dia 3 de março. O Parecer foi seguido pelos demais integrantes do TRE em sessão administrativa.