O TRE de Santa Catarina atendeu a pedido da coligação Criciúma de Todos, encabeçada pelo candidato a prefeito de Criciúma pelo PL, Ricardo Guidi, e suspendeu a pesquisa IPC publicada pela Rádio Som Maior na última quarta-feira (2), que colocava Vaguinho na liderança em Criciúma.
A coligação alegou que a pesquisa registrada sob número SC-02818/2024, não teria indicado no prazo os dados censitários de gênero, renda, idade e escolaridade dos entrevistados.
O Juiz Sergio Renato Domingos Juiz Eleitoral da 10a Zona Eleitoral , indeferiu o pedido na tarde desta sexta-feira (4), e registrou na decisão que todos os dados estavam devidamente registrados no TSE.
“ Assim, atendendo ao que prescreve o inciso IV do art. 2o da mencionada Resolução, não há que se cogitar de suspensão da pesquisa por irregularidade. Isso posto, INDEFIRO a liminar”, escreveu.
O TRE/SC entendeu a necessidade de mais informações e determinou a suspensão até que elas sejam prestadas.
Veja uma parte da decisão do Juiz Sergio Renato Domingos da 10a Zona Eleitoral de Criciúma:
Dispõe o art. 2o, inciso IV, da Resolução no 23.600/2019:
Art. 2o A partir de 1o de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até 5 (cinco) dias antes da divulgação, as seguintes informações:
IV – plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados;
(…).
No caso dos autos, verifica-se em consulta ao sítio eletrônico do TSE (https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas) que o primeiro demandado cumpriu com a exigência legal, consoante se observa das informações abaixo:
V Pesquisa Eleitoral – SC-02818/2024
Metodologia de pesquisa: |
Pesquisa quantitativa, por amostragem. A técnica de coleta de dados será a de entrevistas pessoais, individuais, residenciais, aplicadas com base em questionário estruturado. Após a coleta de dados os questionários serão tabulados em programa específico, a fim de realizar o processamento e análise dos dados da pesquisa. A pesquisa será realizada no município de CRICIÚMA. O número de entrevistas nos bairros será proporcional ao número de eleitores, num total de 620 entrevistas. |
Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; intervalo de confiança e margem de erro: |
A amostragem é aleatória e estratificada, proporcional ao número de eleitores por bairros, conforme base de dados do TRE/SC (set/2024). Dentro da amostragem, busca-se que a amostra seja |
representativa por sexo, sendo Masculino (46,9%) e Feminino (53,1%), de todas as faixas etárias, sendo 16 a 24 anos (10,3%), 25 a 34 anos (19,7%), 35 a 44 anos (21,5%), 45 a 59 anos (24,3%) e Acima 60 anos (24,2%), tendo como grau de instrução, Analfabetos/Lê e Escreve (2,7%), Ensino Fundamental (32,2%), Ensino Médio (45,3%) e Ensino Superior (19,9%) e com nível econômico, sendo Até 2 Salários Mínimos (18,1%), De 2 a 5 SM (41,8%), De 5 a 10 SM (26,9%) e Mais de 10 SM (13,3%), conforme base de dados do TSE (set/2024) e Censo do IBGE (2010). Observação: Conforme informações obtidas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, não divulgou – e não tem previsão de data para divulgação do perfil econômico (nível econômico) da população brasileira; portanto, os dados quanto ao nível econômico obtidos no Censo 2022, não podem ser utilizados, pois não foram publicados. Está prevista eventual ponderação para correção das variáveis demográficas e socioeconômicas, com base nos percentuais anteriormente citados, caso ocorram diferenças fora na margem de erro entre o previsto na amostra e a coleta de dados realizada. O intervalo de confiança é de 95%. A margem de erro máxima de 3,9%. (sem grifo no original) |
Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo: |
A pesquisa é realizada por pesquisadores treinados e com experiência em pesquisa. Os trabalhos de campo são coordenados por um técnico responsável do IPC. O grupo de pesquisadores, juntamente com o técnico responsável, vai a campo em um veículo apropriado para conduzir a equipe até os bairros. Durante a realização da pesquisa estes são orientados e fiscalizados pelo técnico responsável. |
Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa(conforme §7o. do art. 2o. da Resolução-TSE no. 23.600/2019, A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada): |
ANA MARIA, ARCHIMEDES NASPOLINI, BRASÍLIA, CENTRO, CIDADE MINEIRA NOVA, COLONIAL, COMERCIÁRIO, IMIGRANTES, JARDIM MONTEVIDÉU, LARANJINHA, LINHA ANTA, LINHA BATISTA, MÃE LUZIA, MARIA CÉU, METROPOLITANA, MICHEL, MILANESE, MINA BRASIL, MINA DO MATO, MINA DO TOCO, MINA UNIÃO, MORRO ESTEVÃO, NOSSA SENHORA DA SALETE, OPERÁRIA NOVA, PINHEIRINHO, PIO CORREA, PRIMEIRA LINHA, PRÓSPERA, QUARTA LINHA, RENASCER, RIO MAINA, SANGÃO, SANTA AUGUSTA, SANTA BÁRBARA, SANTA CATARINA, SANTA LUZIA, SANTO ANTÔNIO, SÃO CRISTOVÃO, SÃO DEFENDE, SÃO DOMINGOS, SÃO FRANCISCO, SÃO LUIZ, SÃO MARCOS, SÃO ROQUE, SÃO SEBASTIÃO, SÃO SIMÃO, VERDINHO, VILA FLORESTA I, VILA PROGRESSO, VILA MANAUS e VILA ZULEIMA. |
Assim, atendendo ao que prescreve o inciso IV do art. 2o da mencionada Resolução, não há que se cogitar de suspensão da pesquisa por irregularidade.
Isso posto, INDEFIRO a liminar.
Citem-se.
Intimem-se.
Criciúma, 04.10.2024.
Sergio Renato Domingos Juiz Eleitoral da 10a ZE