Plenário do TSE confirmou ontem decisão do Ministro Arnaldo Versiani, que negou pedido do PT para que todas as emissoras de TV fossem obrigadas e exibir propaganda da legenda nos dias 15,17,19 e 22 de maio.
No pedido, Diretório Nacional do PT alegou “motivo excepcional” para não ter enviado o plano de mídia às rádios e TVs com prazo mínimo de 15 dias, como previsto na Lei Eleitoral.
Em seu voto, no último dia 15 de maio, o ministro Arnaldo Versiani disse não ver “excepcionalidade no caso concreto”. Ele ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 20.034 do TSE “expressamente estabelece o prazo mínimo de comunicação para veiculação das inserções” e acrescentou que “as emissoras estão desobrigadas, caso não observadas as exigências contidas (no dispositivo), à transmissão das inserções”.
A decisão do TSE foi unânime.
(Com informações do site do Tribunal Superior Eleitoral)