Vereadores de Criciúma aprovam Moção de Repúdio ao TSE - Karina Manarin

Vereadores de Criciúma aprovam Moção de Repúdio ao TSE

Vereadores de Criciúma aprovaram em sessão nesta segunda-feira (3), Moção de Repúdio ao Superior Tribunal Eleitoral, em razão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que o deixou inelegível por oito anos. 

“ A votação da ação protocolada pelo PDT tornou o ex Presidente Jair Messias Bolsonaro Inelegível pelo período de 8 anos sem que houvesse crime de corrupção, desvio de dinheiro publico, má gestão pública ou lavagem de dinheiro”, diz um trecho do documento, de autoria do vereador pastor Jair (PL). 

Pastor Jair Alexandre é o autor da Moção de Repúdio ao TSE

A Moção foi assinada por mais oito vereadores:  Obadias Benones (Avante), Daniel Antunes (União Brasil), Juarez de Jesus (PSD), Toninho da Imbralit (PSDB), Nicola Martins (PSDB), Júlio Kaminski (PP), Manoel Rozeng (PP) e Miri Dagostin (PP).

Confira na íntegra a Moção: 

Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) 

REQUER-SE à Mesa, ouvido o Plenário e na forma regimental, o envio de expediente aos Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) da presente Moção de Repúdio, conforme segue: 

A Câmara Municipal de Criciúma, por meio de seus Vereadores, vem em público repudiar a condenação do ex-Presidente da República do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

A votação da ação protocolada pelo PDT tornou o ex Presidente Jair Messias Bolsonaro Inelegível pelo período de 8 anos sem que houvesse crime de corrupção, desvio de dinheiro publico, má gestão pública ou lavagem de dinheiro. A alegação da ação de inelegibilidade se dá ao fato do ex presidente ter se reunido com embaixadores estrangeiros em julho de 2022, para falar do sistema eleitoral brasileiro, que também já foi criticado pelo autor da ação (Carlos Lupi) fato comprovado por vídeos nas redes sociais. 

O relator do processo, Benedito Gonçalves, e os ministros que seguiram seu voto enquadraram
a reunião de Bolsonaro com embaixadores no artigo 22 da Lei de Inelegibilidade, que diz expressamente que, para tornar alguém inelegível, o crime eleitoral em questão deve ocorrer “em benefício de candidato ou de partido político”. 

O votos de condenação destacaram a todo o tempo a gravidade da reunião em si, mas tiveram dificuldades de demonstrar objetivamente como o evento teria trazido benefícios para Bolsonaro do ponto de vista eleitoral. 

Somente os ministros Kassio Nunes Marques e Raul Araújo entenderam a ação do PDT contra a chapa de Bolsonaro como improcedente. Em suas justificativas, ambos se concentraram justamente em questionar qual benefício eleitoral Bolsonaro teria obtido a partir da reunião com embaixadores. 

“Sete juízes, sete ministros da Justiça Eleitoral, se entenderem que aquele fato em si mesmo é grave, cassam o presidente. Ou seja, a nossa democracia e o mandato presidencial são absolutamente vulneráveis”, diz o jurista. 

 

No caso de Bolsonaro, cinco dos sete ministros votaram pela inelegibilidade. 

Ante o exposto, ouvido o Plenário e atendidas as formalidades regimentais, requeremos, pelo que fique constando na ata desta Sessão Legislativa Moção de Repúdio à inelegibilidade e perda dos Direitos Políticos por oito anos, do ex- Presidente Jair Messias Bolsonaro. 

Vereador: Jair Augusto Alexandre Partido: PL 

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