Votação do relatório no tribunal do impeachment é marcada para dia 23 de outubro - Karina Manarin

Votação do relatório no tribunal do impeachment é marcada para dia 23 de outubro

O desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal Especial de Julgamento, marcou para o dia 23 de outubro, uma sexta-feira, a sessão para discussão e votação do relatório, entregue ontem pelo deputado Kennedy Nunes, do PSD, referente à denúncia por crime de responsabilidade contra o governador Carlos Moisés da Silva, do PSL  e a vice Daniela Reinehr, sem partido, no reajuste salarial dos procuradores do Estado.

A sessão será as 9 horas, no plenário da Assembleia Legislativa.

Conforme a assessoria de comunicação do Poder Judiciário de Santa Catarina, o magistrado também determinou, na manhã desta quinta-feira, a distribuição de cópias do relatório aos demais julgadores do tribunal, a Moisés e Daniela, bem como a publicação do documento no Diário Oficial da Assembleia, o que deve ocorrer até o final da tarde desta quinta.

O governador e a vice também serão notificados da data da sessão.

O parecer foi disponibilizado aos julgadores e aos denunciados sem as conclusões do relator. O mesmo ocorrerá com a versão que será publicada no diário oficial.

Conforme o roteiro do tribunal do impeachment, no dia da sessão, Kennedy Nunes fará a leitura do relatório. Em seguida, será aberta a palavra ao advogado do autor da denúncia, o defensor público Ralf Zimmer Junior, e aos advogados de Moisés e Daniela.

Após as manifestações, o relator apresentará suas conclusões, na qual recomendará o acatamento ou não da denúncia. Na sequência, os demais julgadores da sessão farão a discussão do parecer. Caso os julgadores necessitem de mais esclarecimentos sobre as conclusões do relator, poderá ser concedida vista pelo prazo de cinco dias.

Para que o parecer seja aprovado, são necessários seis votos favoráveis. Caso o relatório recomende o acatamento da denúncia, e seja aprovado pelos membros do tribunal, Moisés e Daniela serão imediatamente afastados dos cargos por até 180 dias.

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